Justiça nomeia filho curador para proteger patrimônio de idosa com demência avançada em SC
Medida abrange venda e transferência de bens e administração de benefícios previdenciários
Uma idosa diagnosticada com síndrome demencial em estágio avançado teve o filho nomeado como curador para representá-la na administração de bens, valores e benefícios previdenciários. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Mafra.
A interdição foi limitada aos atos patrimoniais e negociais. Isso significa que a mulher foi declarada incapaz de realizar pessoalmente operações como vender, transferir, onerar ou dispor de bens, além de administrar dinheiro e benefícios previdenciários.
Os demais direitos da idosa foram preservados. A curatela não representa, portanto, uma declaração de incapacidade absoluta para todos os atos da vida civil.
A ação foi ajuizada pelo filho, que solicitou inicialmente a curatela provisória para proteger os interesses da mãe....
Conteúdo da fonte: Click Camboriú.
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Publicado na fonte em 06/08/2026 17:28
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