Resultado final da etapa de habilitação e convocação de suplente – Edital Álvaro Antônio da Silva 2026
A Fundação Cultural de Balneário Camboriú torna público o resultado final da etapa de habilitação dos projetos literários inscritos no Edital nº 004/2026/FCBC – Edital Álvaro Antônio da Silva 2026, voltado ao incentivo à produção e publicação de obras literárias relacionadas à memória e ao patrimônio histórico-cultural do município. Após o período recursal finalizado em […]
A Fundação Cultural de Balneário Camboriú torna público o resultado final da etapa de habilitação dos projetos literários inscritos no Edital nº 004/2026/FCBC – Edital Álvaro Antônio da Silva 2026, voltado ao incentivo à produção e publicação de obras literárias relacionadas à memória e ao patrimônio histórico-cultural do município.
Após o período recursal finalizado em 04/08/2026, não foi impetrado nenhum recurso e a relação final dos habilitados segue ao fim desta publicação.
Conforme previsão editalícia do item 8.9, convoca-se suplente da Modalidade Obras Literárias Ilustradas (Protocolo 46.752/2026) para enviar documentação obrigatória da etapa de habilitação até o dia 10/08 (segunda-feira). Em caso de não cumprimento da etapa de habilitação será convocado o próximo suplente.
Documentação para Habilitação (Suplente)
Pessoa Jurídica – Microempreendedor Individual (MEI):
a) Documento oficial de identificação com foto do responsável legal;
b) CPF do responsável legal;
c) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (Cartão CNPJ) ativo, com sede em Balneário Camboriú e atividade compatível com o objeto do projeto, há, no mínimo, 2 (dois) anos, contados da data de publicação deste edital;
d) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), compatível com o objeto do projeto;
e) Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
f) Declaração de não parentesco;
g) Declaração de que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, nos termos da legislação vigente;
h) Certidão Negativa de Débitos Municipais de Balneário Camboriú, válida;
i) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, válida;
j) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, válida;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, válida;
l) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, válido;
m) Certidão de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, válida
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. Caso o agente cultural esteja em débito com algum ente público, municipal, estadual, ou federal, não será possível o recebimento dos recursos de que trata o edital.
Resultado Final
Conteúdo da fonte: Cultura BC - Fundação Cultural de Balneário Camboriú.
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Publicado na fonte em 05/08/2026 13:55
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