Lei que reduz ITBI na integralização de imóveis é sancionada
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Fazenda 03/08/2026 19:44 Por Prefeitura de Balneário Camboriú

Lei que reduz ITBI na integralização de imóveis é sancionada

Alíquota cai de 2% para 1% de forma permanente; quem já integralizou o imóvel, tem 180 dias para solicitar o benefício

Lei que reduz ITBI na integralização de imóveis é sancionada

A prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan, sancionou nesta segunda-feira (3) a lei que atualiza as regras do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nos casos de integralização de imóveis ao capital social de empresas. A alíquota do imposto nessas operações cai de 2% para 1%, de forma permanente. A norma também define nova base de cálculo do tributo para os leilões extrajudiciais.

A redução vale quando um sócio, pessoa física, transfere um bem imóvel para o capital social de uma empresa, pessoa jurídica. Para ter direito à alíquota de 1%, o contribuinte deve requerer a expedição da guia do ITBI em até 120 dias, contados a partir do registro do ato de integralização do capital na junta comercial ou em órgão equivalente.

“Esse é um projeto que moderniza a legislação do ITBI em Balneário Camboriú. Estamos dando condições favoráveis ao empreendedor, para que ele faça uma reorganização empresarial. Será uma redução permanente da alíquota, até porque a integralização não é uma venda, e sim uma gestão do patrimônio”, afirmou a prefeita.

Quem realizou a integralização antes da publicação da lei também pode ser beneficiado. Nesses casos, o prazo para requerer a guia é de 180 dias, contados da publicação, desde que ainda não tenha ocorrido o fato gerador do imposto nem tenha sido efetuado o recolhimento do tributo.

“A integralização de imóveis em empresas com a redução da alíquota do ITBI incentiva os empresários a acelerar seus processos de regularização, seja para processos sucessórios, seja para reorganização de empresas”, afirma a secretária da Fazenda, Magda Bez. Segundo ela, a mudança também reduz o impacto financeiro para o contribuinte, que passa a pagar metade do custo anterior nessas operações. “Nós esperamos que vários negócios que estão hoje engavetados venham à luz. Assim, haverá mais segurança para quem investe e para os empresários, trazendo esses processos para o registro efetivo”, completa.

O ato foi prestigiado pelo presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Balneário Camboriú (Sinduscon), João Paulo Packer Silva, pelo presidente da Associação dos Corretores de Imóveis de Balneário Camboriú (Acibc), Mauricio Bellé, pelos vereadores Anderson Santos e Samir Dawud e pelo secretário interino de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Olnear Ceccatto.

Referência no Estado

Com a nova regra, Balneário Camboriú passa a contar com tratamento tributário específico para a integralização de imóveis, situação ainda pouco comum em Santa Catarina. Conforme o projeto de lei enviado à Câmara de Vereadores, muitos municípios ainda não tratam de forma específica a tributação dessas operações e aplicam a elas, em regra, as alíquotas ordinárias do ITBI, geralmente fixadas em patamar próximo a 2%, como observado em cidades catarinenses, como Joinville, Florianópolis, Blumenau, São José, Itajaí e Chapecó.

O município avança ao instituir tratamento tributário diferenciado para essas operações, reduzindo a carga fiscal incidente sobre a atividade empresarial e criando condições mais favoráveis à constituição, capitalização e reorganização de empresas, com reflexos positivos para a atração de investimentos, geração de empregos e fortalecimento da economia local.

Quem pode ser beneficiado

A medida alcança empresas, estruturas societárias e holdings patrimoniais que transfiram imóveis para a composição de seu capital social. Para ter direito ao benefício, é preciso registrar formalmente o ato de integralização, solicitar a guia do ITBI dentro do prazo legal e cumprir as demais exigências tributárias. A redução não se aplica quando a atividade principal da pessoa jurídica estiver relacionada à compra e venda, à locação, ao arrendamento mercantil ou à administração exclusiva de imóveis.

Para o secretário Olnear Ceccatto, a medida chega em um momento importante para o setor. “É um grande momento para a economia da construção civil, pois era um projeto que estava sendo discutido há anos e que agora foi colocado em prática. E é importante lembrar que não é temporária essa lei, mas sim definitiva”, destacou.

Leilões extrajudiciais

A lei também altera a regra para transmissões realizadas em leilão extrajudicial. Assim como já ocorre nos leilões judiciais, a base de cálculo do ITBI passa a ser o valor da arrematação, ou seja, o preço efetivamente pago pelo arrematante, independentemente do valor venal ou de avaliação prévia do imóvel.

Como solicitar

A solicitação deve ser feita pelo Protocolo Eletrônico 1Doc, no site da prefeitura (www.BC.SC.gov.br), com a seleção de um dos assuntos: “ITBI – Certidão de Não Incidência de ITBI” ou “ITBI – Emissão de Guias ITBI”. Devem ser anexados o ato societário que formaliza a transferência do imóvel, o contrato ou estatuto social atualizado, a matrícula do imóvel emitida há, no máximo, 30 dias, os documentos pessoais ou CNPJ das partes, a certidão simplificada da junta comercial e o alvará de funcionamento da adquirente.

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Informações adicionais:

Secretaria da Fazenda

(47) 3267-7000

Secretaria Municipal de Comunicação

Jornalista: Gustavo Petry

Fotos: Divulgação/PMBC

(47) 3267-7022

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Publicado na fonte em 03/08/2026 19:30
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