Porto Belo estabelece novo horário de funcionamento para lojas de conveniência e tabacarias
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Guarda Municipal 31/07/2026 22:28 Por imprensapb

Porto Belo estabelece novo horário de funcionamento para lojas de conveniência e tabacarias

Decreto busca preservar o sossego público e reforçar a segurança da população durante o período noturno.

Porto Belo estabelece novo horário de funcionamento para lojas de conveniência e tabacarias

O Governo do Município de Porto Belo publicou um novo decreto que estabelece o horário de funcionamento para lojas de conveniência e tabacarias no município. A medida tem como objetivo fortalecer as ações de preservação do sossego público, reduzir ocorrências de perturbação e garantir mais qualidade de vida à população.

De acordo com o decreto, esses estabelecimentos poderão realizar atendimento ao público, permanência de clientes e comercialização presencial de produtos somente entre 6h e 23h. A restrição também se aplica às áreas particulares abertas vinculadas aos estabelecimentos e aos empreendimentos que exerçam atividades mistas, quando não houver separação física entre os setores.

A iniciativa foi adotada considerando o expressivo número de reclamações registradas por moradores, relacionadas à perturbação do sossego, aglomeração de pessoas, emissão de ruídos e desordem nas proximidades desses estabelecimentos, principalmente durante o período noturno. Além disso, o decreto está fundamentado na legislação municipal vigente, que prevê medidas para coibir práticas que comprometam o bem-estar da coletividade.

A fiscalização será realizada pelos agentes municipais competentes, servidores designados para a função e pela Guarda Municipal, com apoio da Polícia Militar sempre que necessário. Em caso de descumprimento, os responsáveis poderão ser autuados e estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação, incluindo multas, suspensão ou até cassação do alvará de funcionamento.

O decreto prevê ainda uma exceção para lojas de conveniência localizadas em postos de combustíveis que operam em regime contínuo. Após as 23h, esses estabelecimentos poderão atender exclusivamente usuários em trânsito, sendo proibida a permanência de clientes, o consumo de produtos no local e qualquer tipo de aglomeração.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e os estabelecimentos deverão se adequar imediatamente às novas regras, que também passarão a constar nos novos Alvarás de Localização e Funcionamento e em suas renovações.

Mais informações podem ser acompanhadas pelos canais oficiais do Governo do Município de Porto Belo.

Conteúdo da fonte: Prefeitura de Porto Belo.

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Fonte: Prefeitura de Porto Belo Oficial
Conteúdo conectado com crédito e acesso à origem.
Publicado na fonte em 31/07/2026 20:23
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