Homem recebe vídeo íntimo em grupo, repassa para terceiros e acaba condenado por divulgação sem consentimento
Justiça destacou que também comete crime quem apenas repassa o conteúdo sem autorização, mesmo não sendo responsável pelo vazamento inicial Leia no Camboriú News
Um homem foi condenado em Porto União por compartilhar, sem autorização, conteúdo íntimo envolvendo um casal por meio de aplicativo de mensagens. A Justiça entendeu que a conduta se enquadra no artigo 218-C do Código Penal, que criminaliza a divulgação, transmissão ou compartilhamento de imagens ou vídeos de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento.
O caso ocorreu em junho de 2019. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina, o homem recebeu o material em um grupo de mensagens e, posteriormente, encaminhou as imagens a outras pessoas. O conteúdo passou a circular entre moradores da região e foi compartilhado em diferentes grupos, alcançando ampla repercussão na comunidade....
Conteúdo da fonte: Camboriú News.
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Publicado na fonte em 02/09/2026 17:55
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