Simples Nacional: empresas devem avaliar opções para 2027 até 30 de setembro
Reforma Tributária antecipa prazo de ingresso no regime e permite escolher como IBS e CBS serão recolhidos no primeiro semestre do próximo ano
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A Secretaria de Fazenda de Brusque (Sefaz) alerta microempresas, empresas de pequeno porte e profissionais da contabilidade para as novas regras do Simples Nacional. Entre 1 e 30 de setembro de 2026, empresas que desejam ingressar no regime em 2027 devem formalizar sua solicitação. No mesmo período, os optantes também poderão escolher como irão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre do próximo ano.
As mudanças decorrem da Reforma Tributária do Consumo e foram regulamentadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Pela primeira vez, a opção para ingresso no Simples deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser realizada em setembro do ano anterior ao início de seus efeitos.
A primeira situação envolve empresas que atualmente não fazem parte do Simples Nacional e pretendem ingressar ou retornar ao regime em 2027. Nesses casos, a solicitação deve ser realizada até 30 de setembro. Se deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem já é optante pelo Simples Nacional, em regra, não precisa fazer uma nova solicitação para permanecer no regime, desde que continue atendendo às condições legais e não possua registro de exclusão futura.
A segunda novidade envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. Empresas optantes pelo Simples poderão manter os dois novos tributos dentro da sistemática unificada ou optar pelo recolhimento pelo regime regular, fora da guia única.
Na sistemática que vem sendo chamada de Simples Nacional “puro” ou integrado, IBS e CBS permanecem incluídos no recolhimento do Simples. Caso a empresa não faça uma opção específica em setembro, esse será o modelo aplicado entre janeiro e junho de 2027.
Já no chamado Simples Nacional “híbrido”, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular. Essa alternativa deverá ser avaliada de acordo com as características de cada negócio, inclusive considerando seus efeitos sobre créditos tributários, fluxo de caixa e relações comerciais.
A escolha realizada em setembro produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027. Para quem não optar pelo regime regular agora, haverá nova oportunidade em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A Secretaria de Fazenda também orienta as empresas a verificarem antecipadamente a existência de débitos ou outras pendências com o Município. A nova sistemática permite que, durante o processo de opção, sejam identificadas separadamente as irregularidades apontadas pelos entes federativos. Caso exista uma pendência que impeça o ingresso no Simples, será emitido o respectivo Termo de Indeferimento.
Após tomar ciência do documento, o contribuinte terá 30 dias corridos para regularizar as pendências impeditivas. Quando a irregularidade junto ao município de Brusque for solucionada dentro desse período, a informação será atualizada para permitir o prosseguimento da opção, conforme as regras do CGSN. A recomendação é não deixar a consulta e a regularização para os últimos dias, garantindo tempo suficiente para pagamento, processamento e atualização das informações.
Tanto a solicitação de ingresso no Simples Nacional quanto a escolha pelo recolhimento regular do IBS e da CBS poderão ser canceladas até 30 de novembro de 2026, observadas as regras aplicáveis a cada procedimento.
A alteração do calendário não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). Para o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), a opção permanece em janeiro. O MEI também não possui a possibilidade de escolher o regime regular para IBS e CBS.
A opção e o acompanhamento da situação devem ser realizados no Portal do Simples Nacional, que também disponibiliza roteiro e orientações sobre as novas regras para 2027. https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/ .
Empresas que precisam verificar pendências fiscais junto ao município de Brusque podem consultar o extrato de débitos no autoatendimento municipal. https://brusque.atende.net/autoatendimento/servicos/extrato-de-debito/detalhar/
Para emissão de guias de ISS e Alvará, o serviço também está disponível de forma digital. https://brusque.atende.net/autoatendimento/servicos/guias-de-issalvara/
Nos casos de débitos inscritos em dívida ativa, informações sobre as possibilidades de parcelamento podem ser solicitadas à Procuradoria do município pelo e-mail executivofiscal@brusque.SC.gov.br .
Em caso de dúvidas, a Secretaria de Fazenda atende pelo telefone e WhatsApp (47) 4042-0200 e pelo e-mail: iss@brusque.SC.gov.br .
Conteúdo da fonte: Prefeitura de Brusque.
Conteúdo conectado com crédito e acesso à origem.
Publicado na fonte em 02/09/2026 14:05
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