Município demite temporário, barra posse em concurso e Justiça manda nomeá-lo e indenizar prejuízos em SC
Candidato havia sido aprovado em 12º lugar, mas foi impedido de assumir o cargo no dia seguinte à rescisão considerada irregular Leia no Camboriú News
Um homem que trabalhava temporariamente para o município de Porto União e havia sido aprovado em concurso público conseguiu na Justiça anular tanto a rescisão de seu contrato quanto o ato que o impediu de assumir o novo cargo. A 2ª Vara Cível da comarca determinou que ele seja nomeado e empossado, desde que cumpra os demais requisitos legais e do edital, e ainda reconheceu seu direito ao ressarcimento dos prejuízos financeiros sofridos durante o período em que ficou impedido de tomar posse.
O homem trabalhava no Departamento Municipal de Trânsito quando, em agosto de 2022, a Administração passou a atribuir a ele falta de assiduidade e desídia. Ele recebeu prazo de 48 horas para apresentar justificativas e, poucos dias depois, teve o contrato temporário rescindido unilateralmente por suposto descumprimento de dever funcional....
Conteúdo da fonte: Camboriú News.
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Publicado na fonte em 01/09/2026 21:36
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