Câmara aprova projeto que cria regras para contestação do valor do ITBI
Proposta estabelece procedimento para casos em que contribuinte e município discordem da base de cálculo do imposto e permite apresentação d
A Câmara de Itapema aprovou por unanimidade, durante a 26ª Sessão Ordinária do ano, realizada na última terça-feira (25/08), o Projeto de Lei Complementar nº 12/2026, de autoria da Prefeitura. A proposta altera o Código Tributário de Itapema (Lei nº 38/2011) e cria um procedimento administrativo para os casos em que o município e o contribuinte discordem do valor considerado para calcular o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
A primeira discussão do projeto aconteceu na 25ª Sessão Ordinária, no dia 18/08, quando a proposta recebeu todos os votos favoráveis. Com a segunda votação, a matéria está liberada para ser publicada como Lei Municipal, e passar a vigorar.
O que muda?
Quando uma pessoa compra um imóvel, precisa pagar o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Para calcular o imposto, é necessário definir um valor para o imóvel. Em alguns casos, porém, o contribuinte pode discordar do valor apresentado pela Prefeitura.
Com a nova regra, quando houver essa divergência, será aberto um Processo Administrativo Tributário (PAT) para analisar a situação. Assim, o contribuinte poderá apresentar documentos e informações para contestar o valor definido pelo município.
O projeto cria uma nova parte no Código Tributário, chamada “Da Impugnação da Base de Cálculo”, que estabelece como essa contestação deverá acontecer.
Como vai funcionar?
Primeiro, a Prefeitura deverá informar ao contribuinte como chegou ao valor considerado para o imóvel. Para isso, deverá apresentar um laudo ou parecer técnico com os critérios utilizados, os imóveis usados como comparação e a memória de cálculo.
Depois de receber essas informações, o contribuinte terá pelo menos 15 dias úteis para apresentar sua contestação. Também poderá entregar documentos e um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado.
Na análise, poderão ser consideradas características específicas do imóvel, como seu estado de conservação, a existência de dívidas ou outros ônus, a ocupação por terceiros, restrições ambientais ou administrativas e as benfeitorias existentes.
Após analisar as informações, a Prefeitura deverá apresentar uma decisão explicando os motivos da definição do valor. O contribuinte ainda poderá recorrer.
O projeto também prevê que, caso seja reconhecido que o valor utilizado estava incorreto e que o contribuinte pagou ITBI a mais, ele poderá receber o valor de volta ou compensá-lo, com atualização monetária e juros conforme a legislação municipal.
Atualização legislativa
Segundo a justificativa da Prefeitura, a proposta busca adequar a legislação de Itapema ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o ITBI, especialmente ao Tema Repetitivo nº 1.113.
A Prefeitura também afirma que a mudança deve trazer mais segurança para o município e para os contribuintes e diminuir disputas administrativas e judiciais.
A proposta não cria um novo imposto nem aumenta o valor do ITBI. O objetivo é estabelecer regras mais claras para definir e contestar o valor usado no cálculo do imposto quando houver discordância entre o contribuinte e o município.
Conteúdo da fonte: Câmara de Vereadores de Itapema.
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Publicado na fonte em 01/09/2026 00:00
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