Carnaval, Pop Gay e Marcha para Jesus geram cobrança de direitos autorais contra Florianópolis
TJSC manteve condenação por músicas executadas em cinco eventos públicos e determinou desconto de 15% no evento religioso
Cinco eventos promovidos em Florianópolis em 2024 resultaram na condenação do município ao pagamento de direitos autorais pela execução pública de músicas sem o recolhimento prévio ao Ecad. A decisão de primeira instância foi mantida pela 3ª Câmara de Direito Público do TJSC.
A cobrança envolve a Escolha da Corte 2024, o Pop Gay 30 Anos, o Desfile das Escolas de Samba, o Desfile das Campeãs e a Marcha para Jesus 2024.
O processo foi ajuizado pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição depois da realização das festividades. A sentença reconheceu que o município era responsável pelos valores, mas determinou que o montante fosse calculado somente em uma etapa posterior do processo....
Conteúdo da fonte: Click Camboriú.
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Publicado na fonte em 28/08/2026 19:52
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