Venda de imóvel feita por apenas parte dos herdeiros é anulada pela Justiça em SC
Negociação envolveu toda a área de 4,2 mil m² sem participação de todos os sucessores e sem autorização do juízo do inventário
A Justiça declarou nulo um compromisso de compra e venda firmado entre uma empresa do ramo imobiliário e apenas parte dos herdeiros de um imóvel pertencente a um espólio. A decisão da 1ª Vara da comarca de Araquari concluiu que a negociação não poderia abranger a totalidade do bem sem a participação de todos os sucessores e sem autorização do juízo responsável pelo arrolamento.
O imóvel possui área de 4.249,78 metros quadrados e integra um espólio discutido em processo que tramita na 6ª Vara Cível da comarca de Joinville. A ação que questionou a venda foi ajuizada por uma mulher que também integra a cadeia sucessória dos proprietários originais.
Segundo ela, alguns herdeiros negociaram toda a área com uma empresa sem que os demais sucessores concordassem com a venda e sem que houvesse autorização judicial para a alienação do patrimônio ainda submetido ao processo sucessório....
Conteúdo da fonte: Click Camboriú.
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Publicado na fonte em 25/08/2026 18:49
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