Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2026 tem prazo até 30 de setembro
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Fazenda 24/08/2026 14:58 Por Prefeitura de Brusque

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2026 tem prazo até 30 de setembro

Secretaria de Fazenda orienta proprietários de imóveis rurais e disponibiliza canais de atendimento para esclarecer dúvidas sobre o imposto

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2026 tem prazo até 30 de setembro

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O prazo para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 está aberto e termina em 30 de setembro. A Secretaria de Fazenda de Brusque (Sefaz) orienta os contribuintes a não deixarem o procedimento para os últimos dias e disponibiliza atendimento para auxiliar em dúvidas relacionadas ao imposto e ao cadastro dos imóveis rurais.

De acordo com a Receita Federal, a declaração deve ser apresentada até às 23h59 do dia 30 de setembro, no horário de Brasília. Estão obrigadas, em regra, as pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, ressalvadas as hipóteses de imunidade ou isenção previstas na legislação.

Uma das novidades para 2026 é a disponibilização do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração diretamente pela internet, sem a necessidade de instalar um programa no computador.

O acesso é realizado pelo Portal de Serviços da Receita Federal, mediante autenticação com conta Gov.br de nível Prata ou Ouro. O serviço é obrigatório para pessoas jurídicas e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas mensais e sucessivas, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50. Quando o valor total do imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser realizado em quota única.

Tanto a quota única quanto a primeira parcela vencem em 30 de setembro de 2026.

A Receita Federal também alerta que a entrega da declaração após o prazo gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50.

Os contribuintes de Brusque que tiverem dúvidas sobre o ITR, o preenchimento da declaração ou informações cadastrais relacionadas ao imóvel rural podem procurar a equipe da Sefaz, através do seguintes canais: WhatsApp: (47) 4042-0200, após iniciar o atendimento, selecionar a opção “4” (Secretaria da Fazenda) e digitar “46” ou “47” para falar com a equipe da Diretoria de “MOVEC”, “INCRA” e Transferências; atendimento presencial: deve ser realizado mediante agendamento prévio pelo portal da Prefeitura. No serviço “Agendamento Sefaz”, após o acesso, o contribuinte deve selecionar o espaço público nº 3 ou pesquisar por “MOVEC” e escolher a data e o horário disponíveis.

A ampliação da orientação ao contribuinte ocorre no mesmo período em que Brusque estrutura sua atuação no ITR após o cumprimento dos requisitos do convênio firmado com a Receita Federal para fiscalização do imposto.

A Secretaria de Fazenda recomenda que os proprietários rurais verifiquem com antecedência sua situação cadastral e as informações necessárias à declaração, evitando pendências e dificuldades próximas ao encerramento do prazo.

Conteúdo da fonte: Prefeitura de Brusque.

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Fonte: Prefeitura de Brusque Oficial
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Publicado na fonte em 24/08/2026 14:52
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