Balneário Camboriú regulamenta cálculo do ITBI e proíbe uso automático de valores genéricos
Novo decreto estabelece critérios para avaliação dos imóveis e permite que contribuinte conteste valor definido pela Fazenda Municipal
Balneário Camboriú estabeleceu novas regras para a definição da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O Decreto nº 13.478/2026 regulamenta o procedimento adotado pelo Município e determina critérios para os casos em que houver diferença entre o valor declarado em uma negociação imobiliária e aquele identificado pela Fazenda Pública.
Uma das principais mudanças é a proibição do uso automático de valores genéricos para calcular o imposto. O decreto também impede a adoção de uma pauta fiscal vinculante, a exigência de um valor mínimo para tributação e a utilização automática do valor venal considerado para o cálculo do IPTU....
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Publicado na fonte em 21/08/2026 20:00
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