Pais são multados após filho com Síndrome de Down ficar anos fora da escola em SC
Justiça de Joinville também determinou que matrícula e frequência sejam comprovadas em até 15 dias
A Vara da Infância e Juventude da comarca de Joinville condenou os pais de uma criança com Síndrome de Down ao pagamento de multa após o filho permanecer afastado da escola por um período prolongado. A decisão também determinou que os responsáveis comprovem, no prazo de 15 dias, a matrícula e a frequência da criança em estabelecimento oficial de ensino fundamental.
O caso chegou ao Judiciário depois que a criança passou a apresentar faltas escolares ainda em 2023. A situação continuou nos anos seguintes e resultou em reprovações por infrequência. Antes do ajuizamento da ação, a escola, o Conselho Tutelar e outros órgãos que integram a rede de proteção realizaram atendimentos, notificações, orientações e encaminhamentos para tentar garantir o retorno às aulas, mas a frequência não foi restabelecida de maneira considerada satisfatória....
Conteúdo da fonte: Click Camboriú.
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Publicado na fonte em 14/08/2026 18:34
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