Empréstimo com biometria facial é anulado porque cliente estava sob curatela em SC
Banco alegou contratação digital regular, mas Tribunal entendeu que havia obrigação de verificar a capacidade do cliente
A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a invalidade de um empréstimo consignado contratado diretamente por uma pessoa submetida à curatela, sem a participação de sua representante legal. A instituição financeira também terá de devolver em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário.
O banco tentou reverter a decisão sob o argumento de que a contratação havia ocorrido regularmente por meio eletrônico, com envio de documentos, biometria facial e aceite pelo aplicativo.
Para o TJSC, entretanto, esses procedimentos não eram suficientes para validar o negócio.
A relatora destacou que o consumidor estava judicialmente interditado e submetido à curatela. Assim, antes de conceder o empréstimo consignado, cabia à instituição financeira verificar sua capacidade para praticar o ato e assegurar a participação da curadora....
Conteúdo da fonte: Click Camboriú.
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Publicado na fonte em 12/08/2026 14:45
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