Antigo dono recebe multas de carro já vendido e TJSC transfere responsabilidade ao comprador
Veículo não teve documentação regularizada, mas Tribunal considerou comprovada a entrega anterior às infrações
A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que o comprador de um veículo deve responder pelas multas, encargos administrativos e débitos tributários gerados depois de receber o automóvel, mesmo quando a transferência de propriedade não foi regularizada junto ao órgão de trânsito.
O caso começou após o proprietário entregar um veículo como parte do pagamento pela aquisição de outro automóvel. As partes haviam combinado que as transferências seriam providenciadas no prazo de 30 dias, o que não ocorreu.
Anos depois, o antigo proprietário começou a receber notificações referentes a infrações de trânsito cometidas com o veículo que já não estava mais em sua posse.
Em primeira instância, a 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul determinou que os réus providenciassem a transferência do automóvel, sob pena de multa diária....
Conteúdo da fonte: Click Camboriú.
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Publicado na fonte em 11/08/2026 16:12
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