Homem doa imóvel acreditando ser pai de jovem, DNA revela que não é e Justiça anula doação em SC
Justiça concluiu que não havia vínculo socioafetivo independente capaz de justificar a manutenção da transferência Leia no Camboriú News
Um homem conseguiu manter na Justiça a anulação da doação de um imóvel feita a um jovem que ele acreditava ser seu filho biológico. A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concluiu que a paternidade foi um elemento essencial para a decisão de transferir o bem e manteve a sentença que já havia determinado a devolução do imóvel.
O caso começou depois que um exame de DNA revelou que não havia vínculo biológico entre o homem e o jovem, que havia sido registrado como seu filho. Antes de descobrir o resultado, o homem havia doado o imóvel ao então menor e instituído usufruto vitalício em favor da mãe dele.
Na primeira instância, a 1ª Vara da comarca de Urussanga reconheceu que o homem havia realizado a doação sob erro essencial em relação à pessoa do beneficiário. Com isso, anulou tanto a transferência do imóvel quanto o usufruto concedido à mãe....
Conteúdo da fonte: Camboriú News.
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