Consumidor alega ‘venda emocional’ e consegue rescindir contrato com devolução de 75% do que pagou
Juíza afastou alegação de vício de consentimento, porém reconheceu o direito de desistência e reduziu a penalidade contratual
Um consumidor conseguiu na Justiça rescindir um contrato de multipropriedade e receber de volta 75% dos valores pagos, mesmo sem conseguir comprovar que houve coação, erro ou dolo durante a contratação. A decisão é da 1ª Vara da comarca de Penha e também determinou o fim da cobrança das parcelas futuras relativas ao negócio.
O homem havia adquirido, em dezembro de 2022, uma fração de tempo em um empreendimento turístico. Posteriormente, ingressou com ação afirmando que a contratação ocorreu em meio a forte pressão comercial e em um ambiente que classificou como de “venda emocional”.
Ele pediu a anulação do contrato, a devolução integral do dinheiro desembolsado, a declaração de ineficácia da cessão do crédito e indenização por danos morais.
As empresas envolvidas defenderam a validade do negócio e das cláusulas previstas no contrato....
Conteúdo da fonte: Click Camboriú.
Click Camboriú - https://clickcamboriu.com.br/geral/justica/2026/08/consumidor-alega-venda-emocional-e-consegue-rescindir-contrato-com-devolucao-de-75-do-que-pagou-291831.html
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